I – SOBRE A ORGANIZAÇÃO
Art. 1º A Coordenação Nacional de Mulheres do PPS decide sobre sua estrutura e funcionamento, observando-se o disposto no Regimento Interno, no Estatuto e nas resoluções partidárias, e se ocupa do empoderamento e da organização das mulheres, e da elaboração de políticas de gênero, em todas as instâncias partidárias – nacional, estadual, distrital e municipal.
Art. 2º A organização das mulheres, em cada uma das instâncias referidas (Coordenação, núcleo, comitê etc.) deve definir sua estrutura, organização e funcionamento, observados seus objetivos.
II – SOBRE OS OBJETIVOS
Art. 3º A Coordenação Nacional de Mulheres tem como objetivos:
I – promover o diálogo e a parceria com os demais órgãos do Partido, em especial os Diretórios e Executivas;
II – apoiar a implantação das organizações de mulheres nas instâncias partidárias – estadual, distrital e municipal;
III – estimular, promover, acompanhar e divulgar a participação das mulheres filiadas nos órgãos dirigentes do PPS, nas organizações da sociedade civil, e nos poderes do Estado (Executivo, Legislativo, Judiciário);
IV – produzir subsídios, em particular com a leitura de gênero, para discussões políticas em âmbitos partidário e extrapartidário;
V – promover a articulação entre filiadas, dirigentes e representantes do partido, bem como entre filiadas e organizações de mulheres na sociedade;
VI – fortalecer e incentivar as filiadas para a participação em pleitos eleitorais em âmbitos do Legislativo, do Executivo, da sociedade organizada e partidária.
III – SOBRE A ESTRUTURA
Art.4º A Coordenação Nacional de Mulheres compõe-se de três organismos:
I – Coordenação Executiva – composta por cinco integrantes eleitas por delegadas em Congresso Nacional de Mulheres do PPS.
II – Coordenação Estadual – composta por duas mulheres de cada Unidade da Federação, eleitas em seus estados, em reunião específica para tal.
III – Conselho Consultivo – composto de 23 mulheres com representação nacional, de diversas áreas temáticas, eleitas em congresso nacional de mulheres do PPS.
IV – SOBRE O FUNCIONAMENTO
Art. 5º A política da Coordenação Nacional de Mulheres é definida, conjuntamente, pela Coordenação Executiva, Coordenação Estadual e pelo Conselho Consultivo.
Parágrafo 1º Cabe a todos os organismos implementar a política definida pela Coordenação Nacional;
Parágrafo 2º A Coordenação Nacional de Mulheres reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano.
Art. 6º A Coordenação Executiva reúne-se regularmente.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação Executiva:
a) apresentar o Plano de Ação e o Relatório de Atividades anualmente;
b) encaminhar as decisões da Coordenação Nacional;
c) realizar o trabalho necessário para o funcionamento da Coordenação Nacional.
Art. 7º A Coordenação Estadual reúne-se regularmente com suas integrantes
Parágrafo único. Cabe à Coordenação Estadual:
a) promover, articular e divulgar ações desenvolvidas nos Estados/Distrito Federal;
b) encaminhar à Coordenação Nacional as avaliações e propostas definidas nos respectivos Estados da Federação.
Art. 8º O Conselho Consultivo reúne-se pelo menos uma vez por ano.
Parágrafo único. Cabe ao Conselho Consultivo assessorar a Coordenação Nacional em suas diferentes temáticas.
Art. 9º As integrantes da Coordenação Nacional de Mulheres do PPS não podem compor mais de um de seus organismos.
2007
domingo, 16 de janeiro de 2011
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